Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1962 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1962

Aposenta Lauro Portella no cargo de diretor-geral, padrão PL, do do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único - É aposentado, de acordo com o art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 345, item I, e 349 da Resolução nº 6, de 1960, do Senado, no cargo de Diretor-Geral, padrão PL, o Vice-Diretor-Geral, PL-0, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Lauro Portella.

SENADO FEDERAL, em 30 de outubro de 1962.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1962, Página 2313 (Publicação Original)