Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1969
Aposenta, por invalidez, Onofre Alves de Freitas, continuo, pl-12, do quadro da secretaria do Senado Federal.
Artigo Único É aposentado por invalidez, de acordo com os artigos 101, item I, e 102, letra b, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com os artigos 340, item III, § 1º, 341, item III, e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e art. 1º da Resolução nº 16, de 1963, com a gratificação adicional a que faz jus, Onofre Alves de Freitas, Contínuo, PL-12, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1969.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1969, Página 973 (Publicação Original)