Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1968
Aposenta Therezinha de Mello Bobany, Taquigrafa Revisora, Pl-2, do quadro da Secretaria do Senado.
Artigo único. É aposentada, de acordo com o
§ 1º do art. 177 da Constituição Federal, combinado com os artigos 346, 345,
item II, e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, a Taquígrafa-Revisora, PL-2,
do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Therezinha de Mello
Bobany.
SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/05/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/5/1968, Página 1601 (Publicação Original)