Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1968

Aposenta Therezinha de Mello Bobany, Taquigrafa Revisora, Pl-2, do quadro da Secretaria do Senado.

Artigo único. É aposentada, de acordo com o § 1º do art. 177 da Constituição Federal, combinado com os artigos 346, 345, item II, e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, a Taquígrafa-Revisora, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Therezinha de Mello Bobany.

SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1968.

GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/05/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/5/1968, Página 1601 (Publicação Original)