Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1962 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1962
Modifica a carreira de taquígrafo e dá outras providências.
Art. 1º - Os cargos de carreira de Taquígrafo, de que trata o art. 8º da Resolução nº 6, de 1960, passam a ter nova denominação e novos símbolos, nos termos da seguinte estrutura:
12 (doze) Taquígrafos de Debates, PL-3
12 (doze) Taquígrafos de Debates, PL-4.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos Taquígrafos incluídos no Quadro Anexo, criado pela Resolução nº 23, de 1961.
Art. 2º Os cargos de Taquígrafo-Revisor, padrão PL-2, são transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, de igual padrão, ficando incluídos na relação constante do art. 69 da Resolução nº 6, de 1960.
Art. 3º O provimento dos cargos de que trata o art. 2º será feito dentre os candidatos habilitados em concurso de provas, ao qual concorrerão, privativamente, os ocupantes de cargos de classes final da carreira de Taquígrafo.
§ 1º - Na hipótese de não serem preenchidas na forma deste artigo todas as vagas existentes, realizar-se-á, 60 dias após, novo concurso a que poderão concorrer os integrantes das duas classes da carreira de Taquígrafo.
§ 2º - Se após o segundo concurso subsistirem vagas, abrir-se-á concurso público.
§ 3º - As provas do concurso, em número de quatro, versarão sobre Taquigrafia, Revisão de Debates, Prática Legislativa e Cultura Geral.
Art. 4º - O ingresso à classe inicial da carreira de Taquígrafo dependerá de concurso público de provas e títulos.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de outubro de 1962.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/11/1962, Página 2313 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/11/1962, Página 2365 (Retificação)