Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1969 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1969

Prorroga, por mais um ano, o prazo de validade do concurso publico para provimento do cargo de motorista, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Art. 1º.  É prorrogado por mais um ano o prazo de validade do concurso público para provimento do cargo de Motorista do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a partir de 21 de janeiro de 1970.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1969.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/11/1969


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1969, Página 973 (Publicação Original)