Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 63, inciso II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1966
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a assumir, como contratante, compromissos com a Firma Medicor, com sede em Budapest, no valor de US$ HUNG 331.452 (trezentos e trinta e um mil quatrocentos e cinqüenta e dois clearing hungaros).
Art. 1º É o Governo do Estado de Santa Catarina, pela sua Secretária da Fazenda, autorizado a contratar, com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (BDE), a prestação da garantia do Tesouro do Estado em cobertura dos avais que este último conceder ao Departamento Central de Compras (DCC), para, em cumprimento do Plano de Metas, estabelecido pela Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, daquele Estado, adquirir, da firma Medicor, com sede em Budapeste, Hungria, equipamentos médico - hospitalares destinados ao Hospital dos Servidores Públicos e outros hospitais no Estado, no valor total de US$HUNG 331.452,00 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois clearing húngaros).
Art. 2º O montante da garantia será de Cr$ 583.024.068 (quinhentos e oitenta e três milhões, vinte e quatro mil e sessenta e oito cruzeiros), calculado ao câmbio de Cr$ 1.759 (um mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzeiros), reajustável se houver alteração da taxa, e pelo prazo de 6 (seis) anos.
Art. 3º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/6/1966, Página 1774 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1966, Página 7157 (Publicação Original)