Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1963 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1963

Põe a disposição do CADE os funcionários da Secretaria do Senado Federal, Apolônio Jorge Farias Sales Filho, Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto e Luiz Renato Vieira da Fonseca.

     Artigo único. São postos à disposição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), pelo prazo de um ano e sem vencimentos, nos termos do artigo 300 da Resolução nº 6, de 1960, o Redator, PL-4, Apolônio Jorge Farias Sales Filho, o Oficial Legislativo, PL-6, Claúdio Ideburque Carneiro Leal Neto, e o Auxiliar Legislativo, PL-10, Luiz Vieira da Fonseca, para ali exercerem, respectivamente, as funções de Chefe de Gabinete da Presidência, Subchefe de Gabinete da Presidência e chefe de Gabinete do Diretor Executivo do CADE.

Senado Federal, em 14 de outubro de 1963.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/10/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/10/1963, Página 002905 (Publicação Original)