Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1962 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1962

Põe a disposição da Prefeitura do Distrito Federal o oficial arquivologista Manoel José de Souza.

     Artigo único - É posto à disposição da Prefeitura do Distrito Federal, nos termos dos arts. 92 e 369 da Resolução nº 6, de 1960, para ali exercer comissão de caráter temporário, pelo prazo de dois anos, sem percepção de vencimentos nem ônus para o Senado Federal, o Oficial Arquivologista, PL-4, de do Quadro de sua Secretária, Manoel José de Souza.

SENADO FEDERAL, em 20 de fevereiro de 162.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 21/02/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/2/1962, Página 163 (Publicação Original)