Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1963 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1963

Autoriza o Governo do Estado do Pará a realizar, por intermédio do Departamento de Águas e Esgotos, operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no total de US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares).

     Art. 1º  É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, por intermédio do Departamento de Águas e Esgotos, operação de crédito com o Banco de Interamericano de Desenvolvimento, no total de US$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil dólares), destinado à melhoria do abastecimento de água e do sistema de esgotos sanitários da cidade de Belém, nas condições previstas na Lei número 2.819, de 4 de julho de 1963, daquele Estado.

     Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de setembro de 1963.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/09/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/9/1963, Página 002576 (Publicação Original)