Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1962 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1962
Concede aposentadoria a Ary Kerner Veiga de Castro, oficial legislativo PL-3, no cargo de diretor PL-1.
Artigo único - É aposentado, nos termos dos artigos 191, § 1º, da Constituição Federal, 340, item II, e 345, item IV, do Regulamento da Secretaria do Senado Federal, no cargo de Diretor, PL-1, Ary Kerner Veiga de Castro, Oficial Legislativo, PL-3, da mesma Secretaria, incorporando-se aos proventos da aposentadoria a gratificação adicional a que tiver direito.
SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1962.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/10/1962
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/10/1962, Página 2217 (Publicação Original)