Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1961

Da nova redação ao artigo 245, I, da resolução 6, de 1960 (Regulamento da Secretaria do Senado Federal).

     Art. 1º Dê-se ao item I do art. 245 da Resolução nº 6, de 1960, a seguinte redação:

        "I - o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado em órgão de administração direta, autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público;"

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de julho de 1961.

Auro Moura Andrade
Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 20/07/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/7/1961, Página 1365 (Publicação Original)