Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1963 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1963

Altera a resolução 20, de 1963.

     Art. 1º Denominar-se-á "Serviço de Informação Legislativa" o órgão de que trata o art. 6º da Resolução nº 20, de 1963, cujas normas regerão a sua implantação.

     Art. 2º O pessoal lotado nos Serviços Gráficos e no Serviço de Informação Legislativa não poderá, em hipótese alguma, ser posto à disposição de outros serviços do Senado, inclusive Gabinetes, ou de órgão estranho à Casa.

Senado Federal, em 5 de setembro de 1963.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/09/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/9/1963, Página 002298 (Publicação Original)