Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1969 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1969
Autoriza o Governo do Estado de Goiás, através do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a contrair empréstimo externo de ate US$ 8.000.000,00 (oito milhões de dólares), com a firma Allis Chalmers Manufacturing Company, de Milwakee, Wisconsin - Estados Unidos da América - com aval do banco do Estado da Guanabara S.A. para aplicação em obras do Plano Rodoviário Estadual.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com o aval do Banco do Estado da Guanabara S.A., operação de empréstimo externo, até o valor de US$ 8.000.000,00 (oito milhões de dólares norte-americano), ou em outra moeda equivalente, com a firma Allis Chalmers Manufacturing Company, de Milwaukee, Wisconsin - Estados Unidos da América -, para atender aos encargos com a construção da rodovia GO-4 (trecho Cidade de Goiás - São Miguel do Araguaia), desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-finaceira do Governo Federal e as especificações do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, relativamente às características daquele trecho rodoviário.
Art. 2º. O
empréstimo a que se refere o art. 1º deverá ser amortizado no prazo de 5 (cinco)
anos, inclusive 1 (um) de carência, a juros de 8,5% (oito e meio por cento) ao
ano, calculados sobre os saldos devedores, pagáveis semestralmente, em dólares,
juntamente com o principal e mais a comissão de fiscalização de até 2% (dois por
cento) ao ano, sobre os saldos devedores, pagável em cruzeiros, obedecidas,
ainda, as seguintes condições para o reembolso do principal:
a) US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) em 7 (sete) prestações semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira 12 (doze) e a última 48 (quarenta e oito) meses após a assinatura do contrato;
b)
US$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares) em 9 (nove) prestações semestrais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira 12 (doze) e a última 60 (sessenta) meses após a data da assinatura do contrato.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de novembro de 1969.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/11/1969, Página 621 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1969, Página 10039 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/11/1969, Página 669 (Publicação Original)