Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
Faço a saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1961
Dispõe sobre instalações destinadas ao Presidente do Senado Federal e da outras providências.
Art. 1º Ao Presidente do Senado Federal, exercendo essas funções nos termos do art. 61, da Constituição Federal, serão asseguradas, na parte do Palácio do Congresso Nacional sob a jurisdição do Senado Federal, área e instalações adequadas ao exercício de suas funções.
Parágrafo único. O gabinete do Presidente do Senado Federal disporá de pessoal na forma do Regulamento da Secretaria e resoluções que o completem.
Art. 2º A Comissão Diretora providenciará, anualmente, a inclusão, no Orçamento da União, no subanexo do Senado Federal, das dotações necessárias à manutenção do gabinete mencionado no artigo anterior e à execução dos serviços nele compreendidos.
Art.
3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de julho de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/7/1961, Página 1365 (Publicação Original)