Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1969 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1969
Autoriza o Banco do Estado de Pernambuco S.A., como agente financeiro do mesmo estado, a realizar operações de empréstimo externo.
Art. 1º. É o Banco do Estado de Pernambuco S.A. (BANDEPE), na qualidade de Agente Financeiro do Estado de Pernambuco, autorizado a contrair empréstimos externos, até o valor equivalente a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares), com aval do Banco do Brasil S.A., em nome e por conta do Tesouro Nacional, destinados a financiar obras prioritárias do Plano Rodoviário Estadual, desde que atendidas as exigências dos órgãos incumbidos da política econômico-financeira do Governo Federal.
Art. 2º. Os
empréstimos a que se refere o artigo anterior serão pagos em 5 (cinco) anos, inclusive 2 (dois) anos de carência, e serão divididos em duas parcelas: a primeira com o Bankers Trust Company de Nova York - EUA - até o valor de US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares), a juros de 1,75% (um e setenta e cinco por cento) ao ano, acima da taxa básica do Bankers Trust Co., e comissão de compromisso de 1/2% (meio por cento) ao ano sobre os saldos não utilizados; a segunda parcela com o Crocker-Citizens National Bank, de São Francisco, Califórnia - EUA - até o valor de US$ 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares), correspondente a DM16.000.000,00 (dezesseis milhões de marcos alemães), ou o equivalente em outras moedas, a juros de 3% (três por cento) ao ano, acima da taxa básica interbancária, e comissão de compromisso de 1/2% (meio por cento) ao ano, sobre os saldos não utilizados.
Art. 3º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de novembro de 1969.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1969, Página 10039 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/11/1969, Página 621 (Publicação Original)