Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1962 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Auro Moura Andrade, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16 do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1962

Prorroga até 7 de abril de 1963, o prazo a que se refere a Resolução 20, de 1959, que pôs a disposição do Governo do Estado da Bahia José Vicente de Oliveira Martins, assessor legislativo PL-3, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único - Fica prorrogado, até 7 de abril de 1963, o prazo a que se refere a Resolução nº 20, de 1959, que pôs à disposição do Governo do Estado da Bahia o Assessor Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Vicente de Oliveira Martins.

Senado Federal, em 30 de agosto de 1962.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/08/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/8/1962, Página 1907 (Publicação Original)