Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1969 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1969
Prorroga, por um ano, a licença concedida a José Lucena Dantas, auxiliar legislativo, pl-8, do quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo Único. É prorrogada, por um ano, a partir de 17 de maio de 1969, a licença concedida pela Resolução nº 34, de 1968, que pôs à disposição da Universidade de Brasília, sem vencimentos, nos termos dos arts. 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, o Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Lucena Dantas. SENADO FEDERAL, em 18 de novembro de 1969.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/11/1969, Página 525 (Publicação Original)