Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1969 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1969

Prorroga, por um ano, a licença concedida a Cláudio Ideburque carneiro leal neto, Oficial Legislativo, pl-4, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo Único. É prorrogada, por um ano, a partir de 17 de maio de 1969, a licença concedida pela Resolução nº 33, de 1968, que pôs à disposição do Banco Nacional da Habitação, sem vencimentos, nos termos dos arts. 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, o Oficial Legislativo, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto.

SENADO FEDERAL, em 18 de novembro de 1969.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/11/1969


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/11/1969, Página 524 (Publicação Original)