Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1962
Concede aposentadoria a José Lopes do Amorim, motorista, PL-9, da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É aposentado, com os vencimentos integrais do cargo e a gratificação adicional a que tiver direito, nos termos do art. 191, item I, da Constituição Federal, combinado com o art. 178, item III, de 28 de outubro de 1952, e com o art. 341, item III, do Regulamento da Secretária do Senado Federal (Resolução nº 6, de 1960), José Lopes do Amorim, Motorista, Pl-9, da mesma Secretária.
SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1962.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/8/1962, Página 1761 (Publicação Original)