Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1962 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1962

Concede aposentadoria a José Lopes do Amorim, motorista, PL-9, da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único. É aposentado, com os vencimentos integrais do cargo e a gratificação adicional a que tiver direito, nos termos do art. 191, item I, da Constituição Federal, combinado com o art. 178, item III, de 28 de outubro de 1952, e com o art. 341, item III, do Regulamento da Secretária do Senado Federal (Resolução nº 6, de 1960), José Lopes do Amorim, Motorista, Pl-9, da mesma Secretária. 

SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1962.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 18/08/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/8/1962, Página 1761 (Publicação Original)