Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1961
Põe a disposição da Prefeitura do Distrito Federal o Oficial Legislativo, João Baptista Castejon Branco.
Artigo único. É posto à disposição da Prefeitura do Distrito Federal, sem ônus para o Senado Federal, e pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 92 da Resolução nº 6, de 1960, o Oficial Legislativo, PL-7, João Baptista Castejon Branco, para ali exercer as funções de Oficial de Gabinete do Prefeito.
SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/6/1961, Página 1089 (Publicação Original)