Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1961

Põe a disposição da Prefeitura do Distrito Federal o Oficial Legislativo, João Baptista Castejon Branco.

     Artigo único. É posto à disposição da Prefeitura do Distrito Federal, sem ônus para o Senado Federal, e pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 92 da Resolução nº 6, de 1960, o Oficial Legislativo, PL-7, João Baptista Castejon Branco, para ali exercer as funções de Oficial de Gabinete do Prefeito.

SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1961.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/06/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/6/1961, Página 1089 (Publicação Original)