Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1962
Prorroga o prazo previsto na Resolução 18, de 1962.
O senado Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - É prorrogado por quarenta e cinco (45) dias o prazo previsto na Resolução nº 18, de 1962, para o desempenho da missão atribuída à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela citada Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, em 7 de Agosto de 1962.
CAIADO DE CASTRO
Jefferson de Aguiar
Afrânio Lages
Padre Calazans
Daniel Krieger
Rui Palmeira
Eugênio Barro
Mendonça Clark
João Arruda
Aloysio de Carvalho
Ovídio Teixeira
Irineu
Bornhausen
Sérgio Marinho
Menezes Pimentel
Lourival Fontes
Fausto Cabral
Barros Carvalho
Fernandes Távora
Coimbra Bueno
Filinto Muller
Milton Campos
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/8/1962, Página 1621 (Publicação Original)