Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1969 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1969

Suspende a Vigência do item XX do artigo 167 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do acórdão proferido, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 17.860, do Estado de Minas Gerais, o item XX do art. 167 da Lei estadual nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.

     Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1969.

GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1969, Página 9349 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/11/1969, Página 405 (Publicação Original)