Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1969 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1969
Suspende a Vigência do item XX do artigo 167 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do acórdão proferido, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 17.860, do Estado de Minas Gerais, o item XX do art. 167 da Lei estadual nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.
Art. 2º. A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1969.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1969, Página 9349 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/11/1969, Página 405 (Publicação Original)