Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1969 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1969

Aposenta Benedita Pinto Arruda, oficial legislativo, PL-5, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo Único. É aposentada, nos termos dos arts. 101, parágrafo único, e 102, item I, letra a, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com o art. 319, § 4º, da Resolução Nº 6, de 1960, no cargo de Oficial Legislativo, PL-5, e a gratificação adicional a que faz jus, Benedicta Pinto de Arruda.

SENADO FEDERAL, em 4 de novembro de 1969.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/11/1969


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/11/1969, Página 181 (Publicação Original)