Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1962
Prorroga o prazo previsto na Resolução 11 de 1962. (apurar responsabilidades pelos defeitos de construção do bloco 50 Asa Norte).
O SENADO FEDERAL
RESOLVE:
Art. 1º - É prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo previsto na Resolução nº 11, de 1962, para o desempenho da missão atribuída à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela mesma Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de junho de 1962.
AFRÂNIO LAGES
Saulo Ramos
Joaquim Parente
Guido Mondin
Menezes Pimentel
Milton Campos
Coimbra Bueno
Zacharias de
Assumpção
Ary Vianna
Lobão da Silveira
Ovídio Teixira
Heribaldo
Vieira
Victorino Freire
Lorival Fontes
Remy Archer
Jorge Maynard
Pedro Ludovico
Nogueira da Gama
Fausto Cabral
Silvestre Péricles
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/7/1962, Página 1459 (Publicação Original)