Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1968
Estende ao funcionalismo do quadro da Secretaria do Senado Federal, na forma da lei 5.368, de 01 de dezembro de 1967, as majorações ali previstas e da outras providências.
Art. 1º. Ficam
estendidas ao funcionalismo do Quadro da Secretaria do Senado Federal, na forma
da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967, as majorações ali previstas, de 20%
sobre os valores dos níveis retríbutivos dos cargos, função e representação do
pessoal.
Parágrafo único. O cargo de médico tem o símbolo PL-2.
Art. 2º. Nos termos
da mesma Lei, é concedido aos servidores inativos, independente de prévia
apostila nos respectivos títulos, reajustamento de provento no valor de 20%.
Art. 3º. O
salário-família é o fixado na referida Lei em NCr$12,00 mensais por dependente.
Art. 4º. As
disposições da presente Resolução são devidas a partir de 1º de janeiro de 1968.
Art. 5º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de janeiro de 1968.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente
do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/1/1968, Página 197 (Publicação Original)