Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1962 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1962
Concede aposentadoria a Diocleciano de Araújo Silva no cargo de auxiliar de portaria, PL-8, do quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É aposentado, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 345, item IV, e 349 da Resolução nº 6, de 26 de fevereiro de 1960, e com o art. 85, alínea c, nº 2, da Resolução nº 2, de 31 de janeiro de 1959 (Regimento Interno), no cargo de Auxiliar de Portaria, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, o Auxiliar de Portaria, PL-9, Deocleciano de Araújo Silva.
SENADO FEDERAL, em 20 de fevereiro de 1962.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/2/1962, Página 163 (Publicação Original)