Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1968

Aposenta Gilda Leal Costa, diretora, pl-1, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único - É aposentada, de acordo com os artigos 100, § 1º, e 101, item I, alínea a, da Constituição do Brasil, combinados com os arts. 349 da Resolução nº 6, de 1960, e 1º da Resolução nº 16, de 1963, mais a gratificação adicional a que faz jus, a Diretora, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Gilda Leal Costa. SENADO FEDERAL, em 15 março de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/03/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/3/1968, Página 706 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/3/1968, Página 752 (Republicação)