Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1969 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1969

Aposenta Beatriz Brandão Brigido, Taquigrafa-Revisora, PL-2, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Art. 1º. É aposentada, de acordo com o § 1º do art. 177 da Constituição do Brasil, combinado em os arts. 346 e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e 1º da Resolução nº 16, de 1963, no cargo de Taquígrafa-Revisora, PL-2, e a gratificação adicional a que faz jus, Beatriz Brandão Brígido.

     Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1969.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/10/1969


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/10/1969, Página 97 (Publicação Original)