Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1968
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a adquirir, mediante financiamento, equipamentos hospitalares da firma Nv Philips Gloeilampefabrieken, de Eindhoven, Holanda.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a adquirir equipamentos hospitalares da firma N.V. Philips Gloeilampefabrieken, de Eindhoven, Holanda, no valor de HFL1.9555.648,14 (um milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito florins e quatorze centavos), equivalente a NCr$ 1.475.653,84 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos) incluídos os juros, na forma e condições estabelecidas no contrato com a mesma celebrado em 20 de julho de 1967, na cidade de Curitiba.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 21 de fevereiro de 1968.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/2/1968, Página 454 (Publicação Original)