Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1962 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1962
Cria uma Comissão permanente incumbida de estudar e apreciar as proposições relativas ao Distrito Federal.
Art. 1º - É criada, em caráter permanente, a Comissão do Distrito Federal, à qual incumbe estudar e emitir parecer sobre as proposições relativas ao Distrito Federal.
Parágrafo único. A Comissão compor-se-á de 7 (sete) membros e será constituída na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 2º - A Comissão do Distrito Federal poderá ser constituída imediatamente após a data de publicação desta Resolução, dispensada a exigência estatuída no art. 62, do Regimento Interno quanto à constituição das Comissões Permanentes no começo de cada Sessão Legislativa Ordinária.
Art. 3º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de julho de 1962.
RUI PALMEIRA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/7/1962, Página 1419 (Publicação Original)