Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1962 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1962

Cria uma Comissão permanente incumbida de estudar e apreciar as proposições relativas ao Distrito Federal.

     Art. 1º - É criada, em caráter permanente, a Comissão do Distrito Federal, à qual incumbe estudar e emitir parecer sobre as proposições relativas ao Distrito Federal.

     Parágrafo único. A Comissão compor-se-á de 7 (sete) membros e será constituída na forma estabelecida no Regimento Interno.

     Art. 2º - A Comissão do Distrito Federal poderá ser constituída imediatamente após a data de publicação desta Resolução, dispensada a exigência estatuída no art. 62, do Regimento Interno quanto à constituição das Comissões Permanentes no começo de cada Sessão Legislativa Ordinária.

     Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de julho de 1962.

RUI PALMEIRA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/07/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/7/1962, Página 1419 (Publicação Original)