Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1962

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a assumir perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) observados os termos da autorização a que se refere o Artigo 53, da Constituição do mesmo estado, as obrigações e responsabilidades necessárias a efetivação e resgate de um empréstimo externo no montante de US$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil dolares).

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/7/1962, Página 1335 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - MG - Efetivação - Resgate - Emprestimo Externo - BID