Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1968
Autoriza o Redator de Anais e documentos parlamentares, Caio César de Menezes pinheiro, a integrar, como Delegado-suplente, a delegação do brasil a II Conferência Internacional de Comércio e Desenvolvimento.
Artigo único. É autorizado a aceitar a missão de Delegado-Suplente da Delegação do Brasil à II Conferência Internacional de Comércio e Desenvolvimento - II UNCTAD - em Nova Delhi, no termos do art. 369 da Resolução nº 6, de 1960, sem ônus para o Senado, Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Caio Cesar de Menezes Pinheiro.
SENADO FEDERAL, em 15 fevereiro de 1968.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/2/1968, Página 379 (Publicação Original)