Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1960 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Filinto Müller, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, nos têrmos do art, 47 letra p do Regimento Interno promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1960

É posto a disposição do Governo do Rio Grande do Norte, para ali exercer durante dois anos o cargo em comissão, de secretário de Estado de Educação e Cultura, o oficial legislativo, classe O, do quadro da Secretaria do Senado Federal, Romildo Fernandes Gurgel.

        Artigo único. É posto à disposição do Governo do Rio Grande do Norte, nos termos dos artigos 369 e 92 da Resolução nº 6, de 1960, para ali exercer, durante dois anos, o cargo em comissão de Secretário de Estado de Educação e Cultura, o Oficial Legislativo classe O, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Romildo Fernandes Gurgel.

SENADO FEDERAL, em 9 de abril de 1960.

FILINTO MÜLLER
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 10/04/1960


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/4/1960, Página 000944 (Publicação Original)