Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1969 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente, nos termos do art. nº 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1969

Aposenta Oyama Brandão Telles, redator de anais e documentos parlamentares, pl-2, do quadro da secretaria do senado federal.

     Artigo único. É aposentado, de acordo com os artigos 100, item III, e 101, item I, letra a, e § 1º do artigo 177 da Constituição do Brasil, combinados com os artigos 345, IV, e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, com os proventos correspondentes ao cargo de Diretor, PL-1, e a gratificação adicional a que faz jus, Oyama Brandão Telles.

SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1969.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/10/1969


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/10/1969, Página 43 (Publicação Original)