Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1963 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1963

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento, as obrigações e responsabilidades necessárias a efetivação e resgate de um empréstimo externo no montante de US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares) ou valor equivalente em cruzeiros.

     Art. 1º É autorizado o Governo do Estado do Espírito Santo a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento, observado o disposto na Lei Estadual nº 1.743, de 6 de dezembro de 1962, as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo externo, no montante de US$2.000.000,00 (Dois milhões de dólares), ou valor equivalente em cruzeiros.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1963.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/07/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/7/1963, Página 001571 (Publicação Original)