Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1961
É nomeado de acordo com o artigo 85 alínea c, item 2, do Regimento Interno (Resolução 2, de 1959), combinado com os artigos 67 e 75, item 1, do regulamento da Secretaria Resolução 6, de 1960, para o cargo, em comissão, de Diretor-Geral, Evandro Mendes Vianna.
Artigo único. É nomeado, de acordo com artigo 85, alínea c, item 2, do Regimento Interno (Resolução nº 2, de 1959), combinado com os artigos 67 e 75, item I, do Regulamento da Secretaria (Resolução nº 6, de 1960), para o cargo, em comissão, de Diretor-Geral, Evandro Mendes Vianna.
SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1961.
Auro Moura Andrade
Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/2/1961, Página 2923 (Publicação Original)