Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1965 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1965
Altera a estrutura administrativa do quadro da secretaria do Senado Federal.
Art. 1º - São criados, integrando o Quadro da Secretaria do Senado Federal, os seguintes cargos de provimento efetivo.
| Nº de Cargos | Nomenclatura | Símbolo |
| I - ISOLADOS | ||
| 2 | Mecânico de Elevador | PL-13 |
| 8 | Oficial de Tombamento do Patrimônio | PL-8 |
| 4 | Redator da Radiodifusão | PL-4 |
| 1 | Subchefe do Serviço de Transporte | PL-7 |
| 1 | Chefe da Marcenaria | PL-6 |
| II - DE CARREIRA | ||
| 9 | Ascensorista | PL-15 |
| 6 | Ascensorista | PL-14 |
| 3 | Ascensorista | PL-13 |
| 3 | Telefonista | PL-15 |
| 8 | Auxiliar de Limpeza | PL-15 |
| 4 | Motorista | PL-10 |
§ 1º - Os cargos de Mecânico de Elevador (1), de Oficial de Tombamento do Patrimônio (1), de Ascensorista (18), de Telefonistas (3), de Auxiliares de Limpeza (8) e de Motorista (4) serão preenchidos pelos atuais ocupantes, observado o disposto nesta Resolução.
§ 2º - Os cargos de Redator de Radiodifusão (4) são compensados em sua criação pela extinção de 4 cargos de Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2.
§ 3º - O cargo de Subchefe do Serviço de Transporte será preenchido por um Motorista, a quem incumbirá substituir o Chefe em suas faltas a impedimentos, praticando todos os atos de competência daquele, e auxiliá-lo durante o exercício do titular.
§ 4º - Os cargos de Ascensorista serão providos de cima para baixo da carreira, obedecido, para esse fim, o sistema fixado pelo art. 3º da Resolução nº 6, de 1960.
§ 5º - O cargo de Chefe da Marcenaria será preenchido com o aproveitamento do servidor que já vem chefiando os serviços desse órgão.
Art. 2º - Os servidores do Quadro Especial, criado pela Resolução nº 38, de 1963, serão enquadrados em cargos inicial de carreira e isolados de provimento efetivo do Quadro do Senado Federal, correspondentes às funções que atualmente exercem, conforme ato de especificação da Comissão Diretora, republicando-se o referido Quadro.
Parágrafo único - Para os seguintes casos em que não
ocorre a identidade da atribuições, são fixados os padrões abaixo:
| Função | Padrão |
| Revisor ........................................................................................................................ | PL-8 |
| Revisor Auxiliar ........................................................................................................... | PL-9 |
| Linotipista .................................................................................................................... | PL-9 |
| Fotógrafo ..................................................................................................................... | PL-11 |
| Pesquisador de Orçamento ........................................................................................ | PL-10 |
| Compositor-paginador ................................................................................................. | PL-10 |
| Impressor .................................................................................................................... | PL-10 |
| Encadernador .............................................................................................................. | PL-10 |
| Dourador ..................................................................................................................... | PL-10 |
| Eletricista ..................................................................................................................... | PL-10 |
| Operador de Diesel ..................................................................................................... | PL-10 |
| Mecânico de Linotipo .................................................................................................. | PL-11 |
| Laboratorista ............................................................................................................... | PL-11 |
| Expedidor .................................................................................................................... | PL-13 |
| Operador de Telex ...................................................................................................... | PL-11 |
| Auxiliar de Encadernador ............................................................................................ | PL-11 |
| Encarregado da Conservação .................................................................................... | PL-11 |
| Operador de Transporte ............................................................................................. | PL-11 |
| Mecânico Montador ..................................................................................................... | PL-10 |
| Amanuense ................................................................................................................. | PL-11 |
| Transportador .............................................................................................................. | PL-12 |
| Marceneiro .................................................................................................................. | PL-11 |
| Fundidor ...................................................................................................................... | PL-12 |
| Servente ...................................................................................................................... | PL-14 |
| Soldador ...................................................................................................................... | PL-13 |
| Protocolista .................................................................................................................. | PL-13 |
| Torneiro Mecânico ....................................................................................................... | PL-12 |
| Auxiliar de Estereotipia ................................................................................................ | PL-12 |
Art. 3º - No aproveitamento dos servidores do Quadro Especial, do pessoal do Serviço Gráfico e de outras funções contratuais genéricas existentes, ter-se-ão em conta a capacidade revelada pelo servidor, o seu comportamento funcional, a juízo da Comissão Diretora, sendo dispensados os que não satisfizerem os requisitos mínimos por ela estabelecidos.
§ 1º - Se o servidor já possuir estabilidade funcional, mais não satisfizer esses requisitos, será dispensado pela Comissão Diretora, com base em inquérito administrativo em que o fato fique comprovado.
§ 2º - Em qualquer hipótese, a Comissão Diretora apenas incorporará ao Quadro Permanente, por força desta Resolução, os servidores que tenham ficha funcional isenta de punições disciplinares e que apresentem atestado de bons antecedentes, através de folha corrida.
Art. 4º - No art. 85, letra e, da Resolução nº 2, de 1960, além dos cargos ali enumerados, incluem-se os da Guarda de Segurança.
Art. 5º - São consideradas extintas as funções do Quadro Especial vagas em conseqüência do aproveitamento de seus ocupantes, nos termos estabelecidos por esta Resolução.
Art. 6º - Ficam extintos quatro cargos de Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, dos 32 existentes, fixando-se no novo Quadro em 28 o número desses cargos.
Art. 7º - Fica conferida à Comissão Diretora a atribuição de prover, independentemente da aprovação do Senado, os cargos referidos na presente Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de dezembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/2/1965, Página 89 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/12/1965, Página 4605 (Publicação Original)