Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1963 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1963

Prorroga, até 7 de abril de 1965, o prazo a que se refere a resolução 25, de 1962, que pôs a disposição do Governo do Estado da Bahia José Vicente de Oliveira Martins, assessor legislativo, PL-3, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único. Fica prorrogado, até 7 de abril de 1965, o prazo a que se refere a Resolução nº 25, de 1962, que pôs á disposição do Governo do Estado da Bahia o Assessor Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Vicente de Oliveira Martins.

Senado Federal, em 7 de junho de1963.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 12/06/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1963, Página 001223 (Publicação Original)