Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1961
Acrescenta parágrafos ao artigo 341, do Regimento Interno (Resolução 2, de 1959) (Pronunciamento do Senado sobre escolha de autoridades).
Art. 1º Acrescentem-se ao art. 341 da Resolução nº 2, de 1959, os seguintes parágrafos:
"1º. O Senado Federal, proferida a sua aprovação sobre uma escolha, só se manifestará sobre outra para o mesmo provimento mediante nova mensagem em que o Presidente da República justifique a substituição do nome proposto.
§ 2º. No caso de mais de uma indicação para o mesmo cargo, a Mesa do Senado Federal solicitará ao Presidente da República definição expressa sobre a escolha."
§ 2º. No caso de mais de uma indicação para o mesmo cargo, a Mesa do Senado Federal solicitará ao Presidente da República definição expressa sobre a escolha."
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1961
Auro Moura andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 25/04/1961
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/4/1961, Página 569 (Publicação Original)