Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1965
Aposenta Lúcio Machado Costa, Inspetor de Segurança, PL-8, do quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado, com os vencimentos integrais e a gratificação adicional a que faz juz, nos termos do art. 191, item I, da Constituição Federal, combinado com o art. 341, item III, da Resolução nº 6, de 1960, o Inspetor de Segurança, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Lúcio Machado Tosta.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/12/1965, Página 4519 (Publicação Original)