Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 115, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício a Presidência, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 115, DE 1965

Altera o Regimento Interno criando a Comissão de Valorização Econõmica da Amazônia.

     Art. 1º - O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

     Ao art. 61 Acréscimo do seguinte número:

          "19 - de Valorização Econômica da Amazônia (CVEA)."

     Em seguida ao art. 100 Acréscimo de: 

"Art. 100 - À Comissão de Valorização Econômica da Amazônia compete opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre proposições que digam respeito a assuntos de interesse da Amazônia ou que com ela se relacionem.

Parágrafo único - O pronunciamento da Comissão de Valorização Econômica da Amazônia não exclui:

a) o da Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos constitucional e jurídico, quando não hajam sido objeto de exame pelo órgão congênere da Câmara dos Deputados;
b) o da Comissão de Finanças, quanto aos aspectos de sua competência."


     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA,
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/12/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1965, Página 4465 (Publicação Original)