Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1963 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1963
Prorroga, até 7 de abril de 1965, o prazo a que se refere a resolução 25, de 1962, que pôs a disposição do Governo do Estado da Bahia José Vicente de Oliveira Martins, assessor legislativo, PL-3, do quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. Fica prorrogado, até 7 de abril de 1965, o prazo a que se refere a Resolução nº 25, de 1962, que pôs à disposição do Governo do Estado da Bahia o Assessor Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Vicente de Oliveira Martins.
Senado Federal, em 7 de junho de 1963.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA,
Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 08/06/1963
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1963, Página 001175 (Publicação Original)