Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1968
Autoriza o Estado de Mato Grosso a contrair empréstimo com a Deustsch Export And Importgesellschaft Feinmechanik Optik, Mbh, com sede em Berlim, Republica Democrática Alemã.
Art. 1º. É o Estado de Mato Grosso autorizado a contrair o empréstimo externo constante do contrato de financiamento até o valor de US$RDA 5.000.000,00 (cinco milhões de RDA dólares), firmado em Cuiabá, em 23 de junho de 1967, com a Deutsch Export and Importgesellechets Feinsechanik Optik, m.b.h., com sede em Berlim 102, Schiklerstr 7, República Democrática Alemã, para aquisição de aparelhos de Raios-X e de Técnica de Medicina, bem como instrumentos médicos, sem produção similar no Brasil, destinados ao equipamento de serviço sanitários e outras instituições daquele Estado, desde que dilate o prazo da validade da cláusula 2 do contrato base.
Art. 2º. O prazo do contrato será de quatro anos, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, calculados a partir da data da emissão dos conhecimentos de embarque.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de fevereiro de 1968.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/2/1968, Página 361 (Publicação Original)