Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1962
Cria a Comissão Parlamentar de Inquérito (apurar responsabilidades pelos defeitos de construção do bloco 50 - Asa Norte).
Artigo único - É criada, nos termos dos arts. 53 da Constituição Federal, 148 e 156 do regimento Interno, uma Comissão parlamentar de Inquérito, composta de cinco Senadores, para no prazo de trinta (30) dias, apurar, em relação aos defeitos de construção existentes no Bloco 50 da Asa Norte, na Capital da República, as responsabilidades da empresa construtora Capua & Capua, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, da Prefeitura do Distrito Federal, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital e do Grupo de Trabalho de Brasília, seja quanto à construção em si, seja quanto aos contratos de empreitada, qualidade e custo dos materiais empregados, execução e fiscalização da obra, aceitação desta e distribuição dos apartamentos sem o "habite-se" das autoridades competentes.
JUSTIFICAÇÃO
As autoridades administrativas do Senado viram-se, na tarde de 9 do corrente, diante de problema delicado e premente, qual o da situação de intranqüilidade dos funcionários desta Casa do Congresso residentes no Bloco 50 da Asa Norte, em face de sinais evidentes de insegurança do edifício, que apresentava fissuras nas paredes e lagas, de caráter progressivo, quebra espontânea de vidros, empenamento de esquadrias com a impossibilidade de mobilização de portas e janelas e outros, relatados em representação dirigida ao Primeiro Secretário.
Ante as justas apreensões desses servidores e de suas famílias, viu-se a administração do Senado na contingência de fazer evacuar imediatamente o edifício, transportando os moradores para um dos hotéis desta Capital. Verificada a gravidade do fato, numa tarde de sábado em que não foram encontradas as autoridades que tinham por dever atuar no caso, à exceção do Dr. Oto Raulino, do Grupo de Trabalho de Brasília, que imediatamente se pôs em articulação com o Senado, prestando-lhe toda a assistência ao seu alcance, foi adotada aquela providência.
A medida de emergência acarreta uma despesa diária de cerca de quatrocentos mil cruzeiros. Cuidou, pois, a administração da casa do esclarecimento da situação, promovendo vistorias técnicas no local, com engenheiros, inclusive um dos membros da Casa, Sr. Senador Jorge Maynard, às quais estiverem presentes também um engenheiro do Grupo de Trabalho, outro da Prefeitura e outro da firma construtora.
Nessas vistorias, evidenciou-se não estar o prédio em condições de habitabilidade, tendo sido os seus apartamentos dados a ocupar na cota destinada aos servidores do Senado, sem haver recebido o "habite-se" das autoridades municipais competentes.
Tratando-se de obra nova, recentemente concluída, é
de se admitir não tenha sido realizada com observância dos necessários
requisitos da técnica, apesar do alto preço que, segundo foi informado,
custou.
Dada a gravidade do caso, uma vez que o
imóvel se destina a residência de famílias, cujas vidas o poder público tem o
dever de preservar, tanto mais quanto se trata de funcionários deslocados das
suas anteriores residências por motivo de transferência da Capital, os
signatários da presente Resolução julgam de seu dever promover o completo
esclarecimento da situação, com a mais ampla apuração de responsabilidade pelos
meios previstos nos arts. 53 da Constituição e 148 a 156 do Regimento Interno do
Senado.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 1962.
AURO MOURA ANDRADE
Mathias Olympio
Lopes da Costa
Ovídio
Teixeira
João Arruda
Zacharias de Assumpção
Fernandes Távora
Milton
Campos
Eugênio Barros
Padre Calazans
Argemiro de Figueiredo
Daniel
Krieger
Mem de Sá
Rui Palmeira
Pedro Ludovico
Heribaldo
Vieira
Jorge Maynard
Dix-Huit Rosado
Jarbas Passarinho
Gilberto
Marinho
Guido Mondin
Lourival Fontes
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/6/1962, Página 1064 (Publicação Original)