Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1967 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1967

Autoriza o Governo do Estado de Goiás, através do departamento de estradas de rodagem de Goiás (dergo) a adquirir, mediante financiamento da firma Fiat SA, de Turim, Itália, trinta tratores.

     Art 1º.   É o Governo do Estado de Goiás, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), autorizado a adquirir, mediante financiamento, da firma FIAT S.p.A., de Turim, Itália, 30 (trinta) tratores de esteiras, marca FIAT, modelo AD 7, equipados com angledozer hidráulico, no valor certo e total de 198.414.000 (cento e noventa e oito milhões quatrocentos mil) liras italianas, correspondentes, aproximadamente, a NCr$861.116,76 (oitocentos e sessenta e um mil, cento e dezesseis cruzeiros e setenta e seis centavos), nas condições estabelecidas no contrato firmado entre as referidas partes a 29 (vinte e nove) do mês de setembro de 1967, na cidade de Goiânia.

     Art 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/12/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3326 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1967, Página 12177 (Publicação Original)