Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1965

Suspende a execução da Lei 6.767, de 19 de novembro de 1963, do Estado do Ceará.

     Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 16 de novembro de 1964, na Representação nº 590, a execução da Lei nº 6.767, de 19 de novembro de 1963, do Estado do Ceará.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1965, Página 11114 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/10/1965, Página 3795 (Publicação Original)