Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1968

Torna sem efeito a nomeação de Maria Lúcia de Moraes e Silva Rodrigues, candidata habilitada em concurso público para o cargo de Auxiliar Legislativo.

     Artigo único. Fica sem efeito a nomeação, feita de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, da Resolução nº 2, de 1959, de Maria Lúcia de Moraes e Silva Rodrigues, candidata habilitada em concurso público, para o cargo inicial da carreira de Auxiliar Legislativo do Quadro da Secretaria do Senado Federal, em virtude do decurso do prazo legal.

SENADO FEDERAL, em 13 de fevereiro de 1968.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/02/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/2/1968, Página 345 (Publicação Original)