Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1962 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1962

Concede aposentadoria a Eth Vieira Kritz no cargo de diretor PL-1, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1962

Concede aposentadoria a Eth Vieira Kritz no cargo de Diretor, PL-1, do Quadro de Secretaria do Senado Federal. Artigo único - É concedida aposentadoria, nos termos dos artigos 345, item I, 346 e 349 da Resolução nº 6, de 26 de fevereiro de 1960, combinados com o art. 85, alínea c, nº 2, da Resolução nº 2, de 31 de janeiro de 1959 (Regimento Interno), no cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, à Taquígrafa-Revisora, PL-2 Eth Vieira Kritz.

SENADO FEDERAL, em 20 de fevereiro de 1962.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE
no exercício da Presidência.




Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 21/02/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/2/1962, Página 163 (Publicação Original)