Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1951 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1951

Junto as Delegações que o Senado Federal enviar a Conferências Congressos ou Reuniões Internacionais, poderá figurar um Representante da Imprensa Credenciado nesta Casa do Congresso.




Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/08/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/8/1951, Página 6852 (Publicação Original)