Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1951
Junto as Delegações que o Senado Federal enviar a Conferências Congressos ou Reuniões Internacionais, poderá figurar um Representante da Imprensa Credenciado nesta Casa do Congresso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/08/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/8/1951, Página 6852 (Publicação Original)