Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1957 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos têrmos do art. 27, da letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1957

E autorizado o Senador Novais Filho a participar da Delegação do Brasil a XL Conferencia Internacional do Trabalho e realizar-se em Genebra, na Suíça.

     Artigo único. É autorizado o Senador Novais Filho a participar da Delegação do Brasil à XL Conferência Internacional do Trabalho, a realizar-se em Genebra, na Suíça.

Senado Federal, em 4 de junho de 1957.

APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente, do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/06/1957


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/6/1957, Página 1103 (Publicação Original)