Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1957 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos têrmos do art. 27, da letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1957
E autorizado o Senador Novais Filho a participar da Delegação do Brasil a XL Conferencia Internacional do Trabalho e realizar-se em Genebra, na Suíça.
Artigo único. É autorizado o Senador Novais Filho a participar da Delegação do Brasil à XL Conferência Internacional do Trabalho, a realizar-se em Genebra, na Suíça.
Senado Federal, em 4 de junho de 1957.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente, do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/06/1957
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/6/1957, Página 1103 (Publicação Original)